Senado aprova Projeto de Lei Complementar que prorroga incentivos fiscais até 2032

De acordo com o titular da Sics, Tom Lyra, atualmente, 553 empresas, de um total de 120 mil empresas ativas, recebem benefício fiscal do governo estadual

Os incentivos fiscais concedidos pelos estados serão prorrogados até o ano de 2032 para empresas no âmbito da guerra fiscal entre essas unidades federativas resolvida pela Lei Complementar 160/2017. O projeto foi aprovado nesta quarta-feira, 6, pelo Senado, com 67 votos favoráveis, três votos contrários e uma abstenção, e será encaminhado à sanção presidencial.

 

O setor de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias e operações interestaduais com produtos agropecuários estão entre os beneficiados pela proposta. A guerra fiscal é resultado da concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais do ICMS por parte de estados que buscam atrair investimentos para seus territórios.

 

Relatado pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), o projeto altera a Lei Complementar nº 160, de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais - desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador.

 

O projeto contempla atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano, templos de qualquer culto e entidades beneficentes de assistência social; atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria; e operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

 

 Incentivos fiscais no Tocantins

 

De acordo com o secretário da Indústria, Comércio e Serviços, Tom Lyra, a prorrogação dos incentivos fiscais até 2032 vai propiciar a atração de novos investidores no Estado, considerando que o prazo para algumas empresas encerraria por agora.

 

Ele explica que nos casos de concessão de benefícios fiscais não haveria prejuízos de arrecadação ao Estado, uma vez que não existe renúncia fiscal de um imposto que não era recolhido anteriormente. “O benefício é concedido justamente como incentivo para que a indústria se instale no Estado. Como não havia imposto sendo recolhido anteriormente por estas empresas, logo não há renúncia fiscal”, justifica.

 

No Tocantins, por meio do Proindústria, são concedidos benefícios a empresas com atividade econômica no setor da indústria, cujos projetos apresentem viabilidade econômico-financeira, com interesse em implantação ou expansão. De acordo com o secretário, atualmente, 553 empresas, de um total de 120 mil empresas ativas, recebem benefício fiscal do governo.

 

Ele observa que o benefício fiscal pode ser solicitado por qualquer empresa constituída no Tocantins, com exceção das optantes pelo simples nacional, varejistas e empresas de e-commerce.

 

Para solicitar o incentivo, é preciso que o empresário apresente carta-consulta ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e o projeto de viabilidade econômico-financeira.

 

Conforme disse ao T1 Notícias nesta quinta-feira, 7, o programa concede isenção de ICMS sobre a aquisição de matérias-primas e insumos nas operações internas; vendas internas destinadas a órgãos públicos; energia elétrica; operações internas e as importações de equipamentos e bens destinados ao ativo fixo; bem como o ICMS devido por diferencial de alíquota das operações com bens destinados ao ativo fixo.

 

As empresas também são beneficiadas com crédito fiscal presumido de 75% sobre o valor do ICMS apurado em escrituração fiscal própria; e 100% sobre o valor do ICMS nos serviços de transportes interestaduais com produtos industrializados.

 

Em 2020, o faturamento, segundo Lyra, foi superior a R$ 2,5 bilhões. As empresas beneficiadas com incentivos fiscais devem contribuir com 0,3% do faturamento mensal para o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado.

 

Para receber os benefícios fiscais, as empresas devem estar constituídas no Estado do Tocantins, apresentar projetos de viabilidade econômica e financeira, além de se enquadrarem nas leis que regulamentam os benefícios, como o Proindústria. Todas as concessões, segundo Lyra, passam pela análise do Conselho de Desenvolvimento Econômico.

 

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