STF dá como transitado e julgado processo que torna Marcelo Miranda inelegível

Pela Lei da Ficha Limpa, Miranda está inelegível, contrariando a informação dada pelo seu advogado no dia 31 de maio e reafirmada por ele durante sua eleição à presidência regional do MDB.

Marcelo reafirma que não está inelegível, que anda de cabeça erguida
Descrição: Marcelo reafirma que não está inelegível, que anda de cabeça erguida Crédito: Da web

Certidão datada eletronicamente no dia 16 de maio pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dá como transitado e julgado o processo que cassa os direitos políticos do ex-governador Marcelo Miranda (MDB). Desta forma, pela Lei da Ficha Limpa, ele está inelegível, contrariando a informação dada pelo seu advogado ao T1 Notícias no dia 31 de maio e reafirmada por Marcelo Miranda durante sua eleição, na mesma data, à presidência do Diretório Estadual ao MDB.

 

Com isso, nesta condição, por exemplo, Marcelo Miranda não pode gerir recurso de fundo partidário, que é um recurso público.

 

A decisão do ministro Gilmar Mendes, que negou um recurso extraordinário, Nº 1174417, impetrado pelos reclamantes, não foi objeto de recurso interno no STF e por isso o processo transitou em julgado.

 

A decisão foi comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 31 de maio, mesma data em que ele foi eleito como presidente do Diretório Estadual do MDB até 2021.

 

Tanto Marcelo Miranda, como Cláudia Lélis (PV), eleita deputada estadual, foram cassados em maio de 2018 de seus mandatos como governador e vice-governadora e condenados por captação ilícita de recursos financeiros destinados às suas campanhas nas eleições de 2014, o que gerou a inelegibilidade.

 

Em setembro daquele ano, em uma aeronave em uma pista de pouso em Piracanjuba (GO), 87 km de Palmas, além de panfletos de campanha de Marcelo Miranda, foram apreendidos R$ 500 mil.

 

Os argumentos apresentados no recurso extraordinário ao STF pelas defesas de Miranda e Cláudia Lélis foram de que não havia ligação entre o dinheiro apreendido no avião.

 

Além disso, o recurso questiona a impossibilidade de admissão de provas por meios ilícitos, no caso, o questionamento sobre o acesso mensagens de celular que ligaram as pessoas presas, na época, ao irmão do então candidato a governador, José Edmar de Brito Miranda Júnior.

 

Quanto à Certidão de Trânsito em Julgado, ao T1 Notícias, o advogado de questões criminais de Marcelo Miranda, Jair Alves Pereira, disse que há uma confusão de entendimento quanto perda de direitos políticos cassados e inelegibilidade.

 

“A perda dos direitos políticos é quando há condenação criminal, que impede alguém de votar e ser votado. Tanto que ele (Marcelo Miranda) pode votar e ser votado, pois não foi condenado criminalmente”, argumenta.

 

O advogado antecipou que caso haja impugnação quanto à eleição para presidente do Diretório Estadual, com base na decisão do ministro Gilmar Mendes, a área jurídica de Marcelo Miranda atuará no caso.

 

Na sexta-feira, durante a eleição, Marcelo reafirmou que não está inelegível, que anda de cabeça erguida, tranquilo e sereno, e reiterou que não há impedimento que o faça recuar do cenário político. "Muito pelo contrário, o que cabe a mim, mais uma vez, é continuar esse belíssimo trabalho de estar em contato com o MDB".

 

No caso de Cláudia Lélis, ela foi eleita deputada estadual por que no momento de sua candidatura, eleição e diplomação o processo não havia condenação definitiva para que ela fosse punida, ou seja o processo ainda não havia sido transitado e julgado.

 

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