Supermercados do TO devem fornecer instrumentos que facilitem leitura de rótulos

A lei é de autoria do deputado estadual Jorge Frederico e foi sancionada pelo governador do Tocantins, Mauro Carlesse, e publicada no DOE dessa quarta-feira, 27 .

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Descrição: Imagem ilustrativa Crédito: Reprodução/Web

A partir dessa quarta-feira, 27, os supermercados, hipermercados e congêneres do Estado do Tocantins deverão oferecer a seus clientes instrumentos que facilitem a leitura dos rótulos dos produtos comercializados em seus estabelecimentos.



A lei foi sancionada pelo governador do Tocantins, Mauro Carlesse, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira, 27 . O texto informa que os instrumentos requeridos pela lei possam ser de qualquer natureza, contanto que cumpram a função de facilitar a leitura dos rótulos dos produtos (a exemplo da lupa).



“Deverá haver um instrumento por estabelecimento, que poderá ser disponibilizado no espaço de Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, ou qualquer outro análogo a este, de modo a centralizar e facilitar o acesso ao uso do instrumento e a sua disponibilização”, diz a lei.



Os estabelecimentos que descumprirem a obrigação estão sujeitos a acarretarem, sucessivamente, advertência e multa no valor de R$ 200, que será revertida ao Fundo para as Relações de Consumo do Procon Tocantins.



A lei é de autoria do deputado estadual Jorge Frederico e foi aprovada pela maioria dos parlamentares da Assembleia Legislativa do Tocantins (AL/TO).

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