Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado aprovaram, com ressalvas, as prestação de contas do então governador Marcelo Miranda, relativas aos anos de 2015 e 2016. Os dois pareceres prévios foram publicados no Boletim Oficial do TCE de ontem, 19. Após a aprovação, com ressalvas e recomendações feitas pelo Pleno, o material será enviado à Assembleia Legislativa para julgamento.
Referente a 2015, o TCE considerou que as contas do Poder Executivo foram prestadas pelo governador do Estado à Assembleia Legislativa no prazo previsto. Os conselheiros também levaram em conta o fato de se tratar do primeiro ano de mandato e a conjuntura do país, à época, que decorreu do agravamento das crises política e econômica, “cujos resultados podem ser observados em todos os níveis de governo e na própria sociedade como um todo”.
O parecer prévio ainda considerou o cumprimento material dos limites constitucionais referentes à manutenção e desenvolvimento do ensino, gastos com ações e serviços públicos de saúde e com remuneração dos profissionais do magistério com recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
“Os dados contidos nos demonstrativos evidenciam a observância dos limites para contratação de operações de crédito, limite da dívida consolidada líquida, o limite máximo de comprometimento anual com amortização, juros e demais encargos da dívida consolidada e as metas de resultado nominal e primário, ambos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, informou o TCE.
Sobre as ressalvas, contidas em várias páginas do Boletim, o TCE aponta a necessidade de o Estado adotar medidas saneadoras que serão acompanhadas e monitoradas pelo Tribunal de Contas e pelo Órgão Central de Controle Interno do Estado.
Entre os motivos das ressalvas estão: divergência entre o valor fixado na LOA para Reserva de Contingência, R$ 46.562.313,00, e o registrado no Balanço Orçamentário Geral; insuficiência/incompatibilidade entre o valor destinado à Reserva de Contingência, R$46.562.313,00 e sua destinação na LOA, R$ 67.906.721,00, para emendas parlamentares; existência de dívidas contraídas durante o exercício de 2015 sem a efetiva execução orçamentária, que somam um valor aproximado de R$ 1.027.597.335,95, “indicando descompasso entre o que foi previsto nos instrumentos de planejamento e a efetiva necessidade de manutenção da estrutura Administrativa”, entre outros.
Ressalvas sobre 2016
Já sobre o Exercício de 2016, as ressalvas dos conselheiros foram sobre: não contabilização do valor referente a Renúncia de Receita nos demonstrativos contábeis; o Poder Executivo ultrapassou o limite prudencial estabelecido da LRF; realização de despesas que excederam os créditos orçamentários ou adicionais e disponibilidades financeiras; falta de aporte dos recursos necessários para cobertura da insuficiência das contribuições previdenciárias do Fundo Financeiro; não atingimento da meta estabelecida no Plano Estadual de Educação, visto que o estado deveria aplicar pelo menos 26% das suas receitas; entre outras ressalvas.
Recomendações a Carlesse
Com a cassação de Marcelo Miranda, o TCE fez recomendações ao governador Mauro Carlesse, que adote medidas junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento, com o apoio e supervisão da Controladoria Geral do Estado, para: cobrar com efetividade os valores registrados na Dívida Ativa Não Tributária; realizar estudos para o dimensionamento de seu quadro de pessoal, reduzindo os gastos, para atender à Lei de Responsabilidade Fiscal; proibir que as unidades gestoras do Poder Executivo realizarem despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais e disponibilidades financeiras do respectivo exercício, entre outras medidas.
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