TCE aprova, com ressalvas, prestações de contas do governo Miranda de 2015 e 2016

Com a cassação de Marcelo Miranda, o TCE fez recomendações ao governador Mauro Carlesse, que adote me­didas junto à Secretaria da Fazenda e Plane­jamento

Marcelo Miranda teve seu mandato cassado neste ano
Descrição: Marcelo Miranda teve seu mandato cassado neste ano Crédito: Divulgação

Os Conselheiros do Tribu­nal de Contas do Estado aprovaram, com ressalvas, as prestação de contas do então go­vernador Marcelo Miranda, relativas aos anos de 2015 e 2016. Os dois pareceres prévios foram publicados no Boletim Oficial do TCE de ontem, 19. Após a aprovação, com ressalvas e recomendações feitas pelo Pleno, o material será enviado à Assembleia Legislativa para julgamento.

 

Referente a 2015, o TCE considerou que as contas do Po­der Executivo foram prestadas pelo gover­nador do Estado à Assembleia Legislativa no prazo previsto. Os conselheiros também levaram em conta o fato de se tratar do primeiro ano de mandato e a conjuntura do país, à época, que de­correu do agravamento das crises política e econômica, “cujos resultados podem ser observados em todos os níveis de governo e na própria sociedade como um todo”. 

 

O parecer prévio ainda considerou o cumprimento mate­rial dos limites constitucionais referentes à manutenção e desenvolvimento do ensi­no, gastos com ações e serviços públicos de saúde e com remuneração dos profissionais do magistério com recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

 

“Os dados con­tidos nos demonstrativos evidenciam a observância dos limites para contratação de operações de crédito, limite da dívida consolidada líquida, o limite máximo de comprometimento anual com amortização, juros e demais encargos da dívida conso­lidada e as metas de resultado nominal e primário, ambos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, informou o TCE.

 

Sobre as ressalvas, contidas em várias páginas do Boletim, o TCE aponta a necessidade de o Estado adotar medidas sa­neadoras que serão acompanha­das e monitoradas pelo Tribunal de Contas e pelo Órgão Central de Controle Interno do Estado.

 

Entre os motivos das ressalvas estão: divergência entre o valor fixa­do na LOA para Reserva de Contingência, R$ 46.562.313,00, e o registrado no Balanço Orçamentá­rio Geral; insuficiência/incompatibili­dade entre o valor destinado à Reserva de Contingência, R$46.562.313,00 e sua desti­nação na LOA, R$ 67.906.721,00, para emendas parlamentares; existência de dívidas contraí­das durante o exercício de 2015 sem a efe­tiva execução orçamentária, que somam um valor aproximado de R$ 1.027.597.335,95, “indicando descompasso entre o que foi previsto nos instrumentos de planejamento e a efetiva necessidade de manutenção da estrutura Administrativa”, entre outros.

 

Ressalvas sobre 2016

 

Já sobre o Exercício de 2016, as ressalvas dos conselheiros foram sobre: não contabilização do valor refe­rente a Renúncia de Receita nos demonstra­tivos contábeis; o Poder Executivo ultrapassou o limite prudencial estabelecido da LRF; realização de despesas que exce­deram os créditos orçamentários ou adicio­nais e disponibilidades financeiras; falta de aporte dos recursos neces­sários para cobertura da insuficiência das contribuições previdenciárias do Fundo Fi­nanceiro; não atingimento da meta estabe­lecida no Plano Estadual de Educação, vis­to que o estado deveria aplicar pelo menos 26% das suas receitas; entre outras ressalvas.

 

Recomendações a Carlesse

 

Com a cassação de Marcelo Miranda, o TCE fez recomendações ao governador Mauro Carlesse, que adote me­didas junto à Secretaria da Fazenda e Plane­jamento, com o apoio e supervisão da Con­troladoria Geral do Estado, para: cobrar com efetividade os valores registrados na Dívida Ativa Não Tributária; realizar estudos para o dimensio­namento de seu quadro de pessoal, redu­zindo os gastos, para atender à Lei de Responsabilidade Fiscal; proibir que as unidades gestoras do Poder Executivo realizarem despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais e disponibilidades financei­ras do respectivo exercício, entre outras medidas.

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