TCE nega pedido e ex-presidente da Câmara de Colinas terá que restituir recursos

Decisão do TCE publicada nesta quinta, 17, nega pedido de recurso do ex-presidente e atual líder do prefeito Kasarin na Câmara, Washigton Ayres, e o condena a restituir valores de subsídios

Câmara Municipal de Colinas do Tocantins.
Descrição: Câmara Municipal de Colinas do Tocantins. Crédito: Divulgação/Alyne Santana

Em votação unânime na quarta-feira, 16, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE), através da Resolução nº 556/2021, negou recurso solicitado pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Colinas e atual líder do prefeito Kasarin na Câmara, Washigton Luís Campos Ayres (MDB), e manteve a decisão do Acórdão que julga irregular as despesas da Câmara do município no exercício de 2017. Com a determinação, que considera que o subsídio de vereador e presidente foram maiores que o limite constitucional, Washington Ayres ficou inelegível por oito anos e terá que restituir cerca de R$ 73.992,00 aos cofres públicos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 17.

 

“Condena o senhor Washington Luís Campos Ayres ao débito atualizado de R$ 73.992,00 com prazo de 30 dias para ressarcimento do erário e aplicar multa de R$ 1.000,00 relativo ao descumprimento do limite previsto no artigo 29-A- I da CF/88”, diz um trecho da decisão. O T1 contatou Câmara de Colinas a respeito da deliberação e não obteve resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto caso Washigton Ayres queira se pronunciar.

 

Conforme o processo, o ex-presidente teria pagado e recebido percentual acima de 30% equivalente ao subsídio de um deputado estadual, o que resultou em pagamentos a mais de R$ 3.263,33 por mês e  totaliza o valor de R$ 39.159,96 no exercício financeiro de 2017. À época, o parecer de irregularidade foi instituído pelo Ministério Público de Contas do Estado e foi concedido. Além do débito a ser devolvido, foi aplicado multa de R$ 1.000,00 a Washington Luís. Com devidas correções dos exercícios de 2017 e 2018, o valor atribuído subiu para R$ 73.992,00.

 

O ex-presidente da Casa entrou com recurso ordinário após Acórdão que o TCE "imputou débito e aplicou multa ao recorrente", publicado em 16 de junho de 2020. Entretanto, o órgão, em decisão publicada no Boletim Oficial nesta quinta, 17, julgou que "o presente recurso não foi capaz de ilidir as irregularidades averiguadas quando da análise das contas".

 

No documento, o TCE recomenda que os responsáveis evitem "reincidir nas falhas apontadas, promovendo a adequação dos atos administrativos aos exatos termos da lei, caso ainda estejam pendentes de regularização, sob pena de sofrerem as sanções respectivas". O órgão informou que serão realizadas as providências necessárias para a cobrança da dívida.

 

O julgamento foi presidido pelo Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Votaram com o relator José Wagner Prazedes os Conselheiros Substitutos Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Alberto Sevilha, Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos e Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Presente, representando o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal, o Procurador José Roberto Torres Gomes.

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