TCU entrega à Justiça lista de gestores com contas irregulares; TO tem 152 nomes

Tribunais deverão analisar se candidatos poderão concorrer nas eleições. Casos são de omissão ao prestar contas e danos ou desfalques ao erário

Lista foi entregue antes do prazo previsto
Descrição: Lista foi entregue antes do prazo previsto Crédito: Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas da União (TCU) disponibilizou na última quinta-feira, 9, à Justiça Eleitoral, uma lista com os nomes de 6.738 gestores públicos que tiveram contas consideradas irregulares em processos de fiscalização na aplicação de recursos públicos federais. O Tocantins tem 152 gestores na lista, responsáveis por 233 ocorrências.

 

Entre os nomes do Tocantins estão o do prefeito de Tocantinópolis, Fabion Gomes; do ex-secretário estadual de Infraestrutura, Brito Miranda; do prefeito de Colinas, José Santana; do ex-prefeito de Pedro Afonso, Tom Belarmino; do ex-prefeito de Silvanópolis Paschoal Baylon das Graças Pedreira; do ex-deputado estadual e ex-prefeito de Taguatinga Paulo Roberto Ribeiro; do ex-deputado Raimundo Palito; do ex-prefeito de Miracema Rainel Barbosa, entre outros. Confira aqui a lista com nomes divididos por estado.

 

Com a lista, os tribunais eleitorais de cada Estado poderão rejeitar a candidatura daqueles que pretendem concorrer nas eleições municipais deste ano, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa. Os gestores, pertencentes a órgãos públicos das esferas municipal, estadual e federal, foram condenados por motivos como omissão na prestação de contas, desobediência a normas de licitações, dano ou desfalque ao erário, por exemplo. A lista entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contém casos de contas analisadas em 10.411 processos cuja decisão já não pode mais ser revertida junto ao TCU por meio de recursos.

 

Os nomes se referem a julgamentos concluídos nos últimos 8 anos, período em que gestores com contas irregulares ficam inelegíveis, após análise do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral. Com base na lista, o Ministério Público, os partidos e os próprios candidatos adversários poderão propor ações aos tribunais para derrubar as candidaturas desses gestores que tiveram as contas consideradas irregulares.

 

Segundo a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos aqueles com contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível.

 

Após receber a lista, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que, pelo calendário eleitoral, a lista foi entregue antes do prazo previsto, no dia 5 de julho. Com isso, os tribunais ganham mais tempo para analisar os registros de candidatura.

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