Tiago Andrino apresenta projeto de lei para instituir a Lei da Ficha Limpa Municipal

Vereador Tiago Andrino afirmou que aceitou o desafio nacional do Partido Rede, que deseja que a Lei seja instituída no maior número de cidades; autor da Lei da Ficha Limpa Marlon Reis contribuiu

Vereador Tiago Andrino
Descrição: Vereador Tiago Andrino Crédito: Cleober Taquara

Durante a sessão desta terça-feira, 22, na Câmara de Palmas, o vereador Tiago Andrino (PSB), apresentou o projeto de Lei da Ficha Limpa Municipal. O texto adequa a Lei nº 2.036 de 12 de março de 2014 e estabelece critérios para a nomeação de servidores a cargos comissionados nos poderes Executivo e Legislativo do município de Palmas. O texto prevê mais tempo de condenação e aumenta de 1 para 16 vedações.

 

“Essa nova Lei terá o nome de Lei da Ficha Limpa, e está mais adequada ao modelo federal, de redação do Marlon Reis, que foi uma das pessoas que me motivou a apresentar o projeto. No Congresso do PSB em Brasília encontrei líderes da Rede como o deputado Molon, o senador Randolfe e a ex-senadora Marina Silva, onde eles lançaram esse desafio nacional de implantar a ficha limpa municipal no maior número de cidades brasileiras. Quero parabenizar a Rede que apresenta uma solução real para o momento que vivemos enquanto o Congresso Nacional quer aprovar uma reforma política que trará muito prejuízo, com o Distritão, fundo partidários bilionários. Achei que foi uma grande contribuição da Rede e decidi aceitar o desafio. Aproveito para convocar os colegas vereadores das outras cidades do Tocantins a apresentar um projeto semelhante”, informou.

 

Mudanças

Entre as principais mudanças da nova lei estão: fazer constar o nome “Ficha Limpa Municipal”; a mudança aumenta de 1 para 16 vedações, dentro dos ditames da Lei Federal; as vedações se ampliam a todos os cargos em comissão e de confiança, além de servidores efetivos, e não apenas aos Secretários e Diretores, como a redação anterior da Lei. O texto prevê ainda que o prazo de vedação passe de 5 para 8 anos a partir da condenação em decisão transitada em julgado, adequando à Lei Federal.

 

A nova Lei trará também, além das condenações já previstas, a vedação para aqueles que forem condenados por situações como: diversos ilícitos eleitorais; de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; a pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais; e aos servidores que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória e que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, entre outros.

 

Lei da Ficha Limpa

Essa lei nasceu em dezembro de 2010 por iniciativa popular, com a Campanha da Ficha Limpa, pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Eles desenvolveram esta campanha por conta das manifestações de diversos setores da sociedade, pedindo maior rigor para as candidaturas políticas e no combate à corrupção.

 

A Lei da Ficha Limpa é, na verdade, a Lei Complementar nº 135 de 2010, que altera algumas questões da Lei Complementar nº 64, de 1990. A LC nº 64 era a lei que dispunha sobre as condições, os motivos e as situações em que uma pessoa não poderia se eleger para um cargo público. A LC nº 135 veio para conceder mais rigidez às regras já existentes e impor algumas outras. Não poderão se eleger os políticos que:

 

Renunciam ao seu cargo a fim de não mais serem processados ou para fugir de condenação – esses não poderão se candidatar nas próximas duas eleições;

 

Foram condenados por crimes de várias naturezas, variando entre improbidade administrativa, crimes contra o patrimônio público, de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, abuso de autoridade, entre vários outros;

 

Descumpriram prerrogativas de seus cargos previstas na Constituição, como de não serem donos de empresas que tenham contratos com o poder público, por exemplo;

 

Que foram condenados por qualquer má prática relativa ao seu serviço no governo, que tenha a ver com a administração pública;

 

Que perderam seus cargos por alguma infração que cometeram durante seus mandatos;

 

Os que têm processos em andamento (que já foram aprovados) na Justiça Eleitoral;

 

Os que têm processo de apuração de abuso de poder econômico ou político para a eleição na qual concorrem.

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