TJ-TO recebe ação penal tributária contra Carlesse vinda da Justiça do Pará

No processo, o governador em exercício é acusado de fraudar R$ 4,7 milhões por meio de empresa que o pertenceu no ano de 2006.

Governador em exercício, Mauro Carlesse
Descrição: Governador em exercício, Mauro Carlesse Crédito: Lia Mara/Governo do Tocantins

No dia 17 deste mês, a Justiça do Pará enviou uma ação penal tributária contra o governador interino, Mauro Carlesse (PHS), para o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO). No processo, o governador em exercício é acusado de fraudar R$ 4,7 milhões através de Elfi Química Ltda.

 

A ação, de n.º 0011488-87.2016.8.14.0401, que tramita no Pará desde maio de 2016, foi expedida pelo juiz Augusto César da Luz Cavalcante, titular da 13ª Vara Criminal de Belém (Crimes contra o Consumidor e a Ordem Tributária). O juiz encaminhou o litígio para o Estado do Tocantins por causa do mandato parlamentar exercido por Carlesse.

 

Processo

 

Proprietário da Elfi Química Ltda em 2006, Carlesse teria entregado mercadoria, por nove meses, sem emitir qualquer nota fiscal. Além dele, é réu na ação penal o empresário Jefferson Luiz Patrello, sócio de Carlesse à época.

 

Conforme o Ministério Público do Pará, os crimes ocorrem em 2006. O MP aponta que os dois teriam cometido crimes de omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendária, fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço.

 

Ambos estão citados como representantes, gerentes, administradores, controladores e responsáveis tributários da empresa. No pedido final, o MP pede que os réus devolvam os R$ 4,7 milhões.

 

“Convém, por fim revelar, conquanto seja obviedade, que ninguém possuía maior motivação para o crime do que os increpados, que ficavam à frente da administração do estabelecimento infrator e conhecia as movimentações financeiras, qual seja a obtenção de lucro fácil em detrimento da comunidade e do Estado, o que incide negativamente nas circunstâncias do art. 59 do CP, tratando-se de delito questuário (lucrativo), enfatizando-se que o lucro amealhado pelos réus revestia em benefício tanto do contribuinte infrator quanto dos réus”, salienta o promotor Francisco de Assis Santos Lauzid.

 

O promotor pede a autorização de bloqueio de bens e até execução dos bens pessoais de Carlesse e do seu ex-sócio.

 

A assessoria do governador em exercício foi acionada, mas até às 15 horas não se manifestou.

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