TRE aponta que 8% dos candidatos a prefeito não prestaram contas de gastos

Julgamento dos eleitos será até 16 de dezembro. Candidatos que tiverem contas julgadas como não prestadas ficarão impedidos de obterem certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura

Eleitos terão contas julgadas até dezembro
Descrição: Eleitos terão contas julgadas até dezembro Crédito: Foto: Divulgação

O julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) das contas dos candidatos eleitos acontece até o dia 16 de dezembro. O TRE já iniciou no dia 1º de novembro (último prazo para entrega da prestação de contas pelos candidatos) o processamento, análise e julgamento das Prestações de Contas dos candidatos eleitos e primeiros suplentes que serão diplomados. As prestações de contas dos candidatos não eleitos deverão ser julgadas até novembro de 2017.


 

Segundo o TRE, no Tocantins 8% dos candidatos a prefeito nas eleições desse ano não prestaram contas, e 13% dos candidatos a vereador também não declararam seus gastos à Justiça Eleitoral.


 

Hipótese de julgamento das contas


As contas dos candidatos são julgadas pela aprovação, quando estiverem regulares. E pela aprovação com ressalvas quando verificadas falhas que não comprometem a sua regularidade. E pela desaprovação, quando constatadas falhas que comprometem a sua regularidade.


 

A não prestação de contas acontece quando, após serem intimados, partidos e candidatos permanecerem omissos, ou as suas justificativas não forem feitas. Ou quando não forem apresentadas as informações e os documentos obrigatórios de que trata o art. 48 da Resolução-TSE nº 23.463/2015, ou ainda quando não forem atendidas as diligências visando suprir a ausência de documento que impeça a análise da movimentação financeira.


 

A coordenadora de Controle Interno e Auditoria do TRE-TO, Keila Tanganeli, explicou que os candidatos que tiverem as contas julgadas como não prestadas ficarão impedidos de obterem a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, perdurando até que as contas sejam apresentadas. E o partido político com contas não prestadas perderá o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência. A Justiça Eleitoral divulgará os nomes dos candidatos que não prestarem contas.


 

“Já os candidatos que tiverem as contas de campanha desaprovadas, a Justiça Eleitoral encaminhará cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral para a apuração de eventuais crimes de abuso do poder econômico”, explicou a coordenadora.


 

Recursos 

Das decisões dos juízes eleitorais sobre as contas de campanha caberá recurso para o TRE-TO, no prazo de três dias, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Do acórdão do TRE-TO cabe recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no prazo de três dias contados da publicação no DJE, quando contrariarem a Constituição Federal.

 

(Com informações da Ascom TRE)

 

Comentários (0)