TRE aprova com ressalvas contas do deputado Olyntho Neto e vereador Folha

TRE-TO julga prestações de contas de dois candidatos eleitos e três suplentes ao cargo de deputado estadual

Contas referentes às eleições foram aprovadas, mas com ressalvas
Descrição: Contas referentes às eleições foram aprovadas, mas com ressalvas

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) aprovou com ressalvas as contas do deputado estadual Olyntho Neto e do vereador Folha, referente as eleições 2018, durante a sessão na tarde desta segunda-feira, 10. O TRE deve julgar a prestação de contas dos candidatos que serão diplomados até a próxima sexta-feira, 14, e hoje foram julgadas as contas de dois candidatos eleitos e três suplentes.


 

Foram aprovadas com ressalvas as contas do candidato ao cargo de deputado estadual pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB/TO, Olyntho Garcia de Oliveira Neto, referente à arrecadação e aplicação de recursos nas Eleições 2018, nos termos do art. 77, II, da Resolução TSE n.º 23.553/2017.

 

O Tribunal também aprovou com ressalvas as contas do candidato ao cargo de deputado estadual pelo Partido Social Democrático - PSD/TO, José do Lago Folha Filho, referente à arrecadação e aplicação de recursos nas Eleições 2018, nos termos do art. 77, II, da Resolução TSE n.º 23.553/2017.


O Tribunal decidiu aprovar com ressalvas as contas de José Augusto Pugliesi Tavares, candidato ao cargo de deputado estadual pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT, relativa à arrecadação e aplicação de recursos financeiros utilizados na campanha eleitoral das Eleições Gerais 2018, conforme art. 77, inciso II, da Resolução TSE nº 23.553/2017.

 

Também foram aprovadas com ressalvas as contas prestadas pelo candidato ao cargo de deputado estadual pelo Partido Republicano – PR/TO, Fabion Gomes de Sousa, referente à arrecadação e aplicação de recursos nas Eleições 2018, nos termos do art. 77, II, da Resolução TSE n.º 23.553/2017.

 

As contas do candidato ao cargo de deputado estadual, Gleydson Nato Pereira, pelo partido PHS/TO, também foram aprovadas, referente à arrecadação e aplicação de recursos nas Eleições de 2018, nos termos do art. 77, inciso I, da Resolução TRE-TO nº 23.553/17.

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