TRE confirma legalidade dos gastos de campanha da deputada Dulce Miranda

“Recebi com muita naturalidade esse resultado porque nunca tive dúvidas que poderia sê-lo diferente. Não cometi crime eleitoral, e fiz tudo dentro da legalidade" disse Dulce

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Por unanimidade, o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) reconheceu no final da tarde desta quinta-feira, 28, a legalidade na aplicação dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), relativamente a eleição da deputada Federal Dulce Miranda, ocorrida em outubro de 2018.  A sessão virtual foi presidida pelo Desembargador e presidente do TRE, Dr. Eurípedes Lamounier.

 

“Em todas as ações a defesa mostrou que houve sim legalidade na transferência dos recursos do FEFC, e mudar o entendimento firmado pelo TRE e pelo TSE é praticamente impossível, pois todas as provas que foram juntadas aos autos, como materiais impressos de campanha, matérias jornalísticas, reportagens de sites, fotos de comícios, carreatas e caminhadas, além dos depoimentos de inúmeras testemunhas, comprovam a ocorrência das nominadas “dobradinhas”, que resultaram em benefício para a campanha da deputada, justificando assim a votação expressiva que obteve na região do Bico do Papagaio e do Vale do Araguaia”, argumentou o advogado Sérgio do Vale, a respeito dos colégios eleitorais dos deputados, Jair Farias e Nilton Franco respectivamente.

 

“Recebi com muita naturalidade esse resultado porque nunca tive dúvidas que poderia sê-lo diferente. Não cometi crime eleitoral, e fiz tudo dentro da legalidade. Até pela minha formação em Direito, sempre me cerquei da obediência à Lei e à Constituição”, argumentou  Dulce Miranda.

 

No dia 7 de novembro de 2019, o Ministro e relator do recurso na Prestação de Contas, Luís Roberto Barroso, já havia reconhecido que ao repassar valores a candidaturas masculinas, a Deputada já havia demonstrado na prestação de suas contas, que o repasse de valores do FEFC para a celebração das dobradinhas foi benéfico para sua candidatura nas eleições de outubro de 2018. 

 

Entenda

 

As contas de campanha da deputada federal reeleita Dulce Miranda (MDB), referentes à eleição de outubro do ano passado, foram inicialmente rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). Dulce também foi imputada a devolver R$ 765 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de seu partido. À época, a parlamentar havia dito que ia recorrer.

 

Contudo, por quatro votos a três, em fevereiro de 2019, a Corte Eleitoral apreciou e acolheu os embargos apresentados pela defesa da parlamentar e declarou legais os gastos de campanha das eleições de 2018, quando foi reeleita.

 

Conforme a primeira decisão do TRE, a parlamentar arrecadou R$ 2.468.800,00 para a campanha, dos quais R$ 8.300 eram privados e o restante deveria ter sido aplicado apenas em sua candidatura e de outras candidatas, sem destinação para candidaturas masculinas. Mas, segundo o relator do caso, o juiz Adelmar Aires Pimenta, a deputada distribuiu R$ 765 mil para candidaturas masculinas, o que fere a lei eleitoral. Entre os candidados beneficiados, estão os deputados estaduais Jair Farias e Nilton Franco, todos do MDB.

 

O Fundo Partidário é regulado pelo art. 44 da Lei dos Partidos Políticos. No país, embora representem mais da metade do eleitorado brasileiro, na Câmara dos Deputados, 9,9% dos parlamentares são mulheres, e elas comandam apenas 11% das prefeituras do país.

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