TRE determina eleições de Sandolândia para prefeito e vice dia 9 de dezembro

A eleição acontecerá no dia 9 de dezembro, das 8h às 17h e os candidatos eleitos serão diplomados até o dia 21 de dezembro. É a quarta eleição no Tocantins em um ano.

A resolução da nova eleição foi aprovada na sessão de ontem, 12
Descrição: A resolução da nova eleição foi aprovada na sessão de ontem, 12 Crédito: Divulgação TRE-TO

Novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Sandolândia (14ª Zona Eleitoral) acontecerão nesse próximo dia 9 de dezembro, segundo aprovação da resolução nº 437/2018, na tarde dessa segunda-feira, 12, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). A cidade possui 3.041 eleitores aptos a votarem em urnas eletrônicas em 3 locais de votação e 15 seções. 

 

De acordo com o calendário, as convenções destinadas a deliberar sobre as coligações e a escolha de candidatos serão realizadas de 14 a 15 de novembro e os registros de candidatura dos partidos e coligações poderão ser solicitados ao juiz eleitoral da 14ª ZE, até às 19 horas do dia 16 de novembro.

 

A partir do dia 17 de novembro será aberto o prazo para a propaganda eleitoral e a partir do dia 4 de dezembro, nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, ressalvados os casos previstos no art. 236 do Código Eleitoral.

 

A eleição acontece no dia 9 de dezembro, das 8 às 17 horas e os candidatos eleitos serão diplomados até o dia 21 de dezembro para o mandato até 31 de dezembro de 2020.

 

Relembre

 

Eleita em 2016, a prefeita Silvinha Pereira da Silva e o vice-prefeito, Claudio Pereira de Paula tiveram seus mandatos cassados em 1º grau e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral no Recurso Eleitoral nº 251-10.2016.6.27.0018, durante sessão realizada no dia 27 de agosto. Na ocasião, a relatora do processo, a juíza Ângela Issa Haonat, determinou a realização de novas eleições, nos termos do artigo 224, do Código Eleitoral.

 

De acordo com o processo, a prefeita e o vice-prefeito teriam utilizado recursos de origem não identificada, cerca de R$ 90 mil, durante a campanha eleitoral de 2016, sem a devida comprovação legal e, ainda, omitiram o registro de despesas com combustível, no valor de R$ 1.110,00.

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