O juiz eleitoral Henrique Pereira dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), determinou que o PEN (Partido Ecológico Nacional), presidido pelo Sargento Aragão, pare de veicular imediatamente a propaganda política em rádio e televisão em que ataca o estacionamento rotativo implantado em Palmas.
A decisão liminar atendeu pedido do PSB, presidido pelo prefeito da Capital, Carlos Amastha, em representação assinada pelo advogado da sigla, Leandro Manzano, em que acusa o partido de veicular informações falsas.
Na propaganda, que se utiliza das inserções do PEN de 30 segundos, Aragão é o protagonista e afirma, que o estacionamento rotativo da Capital arrecada R$ 800 mil por mês. Porém, a ação do PSB mostra que o valor arrecadado nunca superou R$ 160 mil mensais. “Desta forma, pelo menos numa análise perfunctória, verifico que o representado descumpriu o disposto na legislação partidária ao apresentar dados inverídicos sobre o faturamento da empresa concessionária dos serviços de estacionamento de Palmas”, destaca o juiz, em trecho da decisão.
Caso o PEN descumpra a decisão, será multado em R$ 5 mil por cada dia de veiculação da propaganda.
Confira a decisão abaixo:
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