TRE julga improcedente ação que pedia mandato de Cavalcante

O vereador Aurismar Cavalcante (PSDB) continua com o mandato. A decisão é do TRE, que julgou improcedente a ação do PP que pedia a perda do mandato do vereador.

Na sessão ordinária dessa terça-feira, 18, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou improcedente o pedido de perda de mandato do vereador de Palmas, Aurismar Cavalcante (PSDB), por infidelidade partidária. A decisão ainda cabe recurso.

Na ação o Partido Progressita alegou que Cavalcante teria cometido infidelidade partidária por ter se filiado ao PSDB.


O juiz Zacarias Leonardo, relator do caso, considerou desnecessário o pedido do Diretório Municipal, pois o pedido de desfiliação do partido havia sido feito e acatado pelo Diretório Estadual do PP. A desfiliação de Cavalcante, sgundo as informações, ocorreu em setembro de 2011.

Neste caso, entendeu o relator, que a decisão da regional do partido prevalece sobre a posição da diretoria municipal.


Tentativa de contato

O Portal T1 Notícias entrou em contato com o vereador Cavalcante para que ele comentasse a decisão, mas todas as chamadas foram encaminhadas para a caixa de mensagem. Caso o parlamentar queira se manifestar sobre o caso, o espaço continua aberto.

 

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