TRE julga recurso e aplica multa a Dimas e Ribeiro por propaganda extemporânea

O Tribunal deu parcial provimento ao recurso interposto para reduzir os valores das multas para R$ 5 mil reais, a cada um dos recorrentes.

TRE aplicou multa de 5 mil
Descrição: TRE aplicou multa de 5 mil Crédito: Lourenço Bonifácio

Entre os processos apresentados para julgamento na sessão vespertina desta terça-feira (27), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou o recurso eleitoral nr. 215-31, da relatoria do desembargador José de Moura Filho. O processo teve como recorrentes, Ronaldo Dimas, candidato a prefeito em Araguaína nas eleições de 2012 e o senador João Ribeiro, presidente regional do Partido da República (PR).

 

Consta na ação, que nos meses de setembro e outubro de 2011, foram afixadas em local de grande acesso de pessoas no município de Araguaína, duas faixas de apoio a candidatura de Ronaldo Dimas, uma delas do senador João Ribeiro. A instalação das faixas foi considerada pelos membros do Pleno, propaganda extemporânea, ou seja, realizada antes do período permitido por lei.

 

Após o voto vista do Juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, pelo provimento parcial do recurso, o relator refluiu do seu posicionamento anterior, encampando o voto divergente. O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, dar parcial provimento ao recurso interposto para reduzir os valores das multas para R$ 5 mil reais, a cada um dos recorrentes. (Ascom/TRE)

 

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