TRE nega recurso a candidata que perdeu por 1 voto e mantém prefeita eleita

Relatora entendeu que impugnação não ocorreu em momento oportuno e destacou que não dá para saber em quem votaram os eleitores indevidos; candidata eleita ainda ficaria no cargo por quesito de idade

Sessão foi transmitida pelo TRE na tarde desta terça-feira, 12
Descrição: Sessão foi transmitida pelo TRE na tarde desta terça-feira, 12 Crédito: Da Web

Em sessão que foi transmitida nesta terça-feira, 12, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) negou, por unanimidade, o recurso que pedia nulidade das eleições 2016 na cidade de Barra do Ouro, desta forma mantendo válido o resultado da eleição. A desembargadora Ângela Issa Haunaut, relatora do processo, entendeu que a candidata Harielle Miranda (PSDB) não impugnou a situação no momento em que deveria e ainda assim a candidata eleita sairia na frente pelo quesito de idade em relação à adversária.

 

A candidata eleita venceu com a diferença de apenas um voto. O recurso pedia a realização de eleições suplementares no município em razão de dois eleitores que estão com os direitos políticos cassados, em virtude de condenações penais, terem comparecido às urnas e votado.

 

Conforme a relatora do processo, “verifica-se que a recorrente não impugnou no momento oportuno a votação realizada, quer junto à mesa receptora de votos, quer perante a junta eleitoral, quer após a proclamação da ata geral das eleições. A recorrente não fez uso de ações ou recursos nos prazos determinados na legislação eleitoral, visto que não há direito perpétuo dentro do direito eleitoral”, observou Ângela Issa Haunaut.

 

A relatora reconheceu que os eleitores não deveriam ter votado, já que Adamilton F. de M. estava impedido e Francisco de F. P., apesar de ter sido condenado, ainda não constava decisão transitada em julgada, portanto não estava com a suspensão lançada no caderno de votação no dia do pleito.

 

“...Tendo errado a mesa em permitir a votação. O correto deveria tê-lo impedido de votar e anotado na ata da mesa, mas só fizeram a anotação e não o impedimento. Porém mesmo desconsiderando seu voto como válido o resultado da eleição permanece inalterado, pois é obtido pelos votos válidos, de modo que não se pode contabilizar o voto dado a candidata requerente pelo sigilo da votação, já que não se tem como saber em que teria votado. E mesmo que assim fosse, a candidata teria sucesso por ter mais idade que a sua adversária. Não dá para saber em quem votou, havendo dúvida, deve-se privilegiar o sufrágio”, finalizou a magistrada.

 

Os demais seis desembargadores que compuseram o pleito acompanharam o voto da relatora e decidiram preservar o resultado das eleições, mantendo Lena (PMDB) como prefeita da cidade.

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