TSE aprova candidaturas de Amastha, Kátia e Márlon; relator adianta voto

Pleno do TSE julga processos de registros de candidaturas de candidatos às eleições suplementares do Tocantins; todos irão concorrer no domingo

Pleno do TSE julga registros de candidaturas de candidatos do TO
Descrição: Pleno do TSE julga registros de candidaturas de candidatos do TO Crédito: Divulgação

A sessão do pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta terça-feira, 29, julgou seis recursos ordinários (ROs) e de um Recurso Especial Eleitoral (Resp) dos candidatos do Tocantins para as eleições suplementares de 3 de junho. O ministro presidente do TSE, Luiz Fux, chamou a julgamento, já no início da sessão, todos os processos de Palmas. O TSE flexibilizou os prazos de filiação partidária e de desincompatibilização, temas dos recursos de quatro candidatos.

 

Com a decisão do TSE, ficam mantidos os seguintes candidatos para a disputa: Carlos Amastha (PSB), Katia Abreu (PDT), Marcos de Souza Costa  (PRTB), Márlon Reis (Rede), Mauro Carlesse (PHS) e Vicentinho (PR).  O candidato Mário Lúcio Avelar (PSOL) não teve o processo apreciado na sessão de hoje, mas, concorrerá sub judice na eleição deste domingo.

 

O relator dos processos, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, trouxe a plenário uma proposta de flexibilização de todos os prazos que estão em curso, aprovando o registro de candidatura de todos os candidatos, com exceção do candidato Mário Lúcio Avelar, que segundo o ministro não houve tempo hábil para análise do voto e o mesmo concorrerá com candidatura sub judice.

 

De acordo com o relator, embora a eleição suplementar esteja prevista no ordenamento jurídico brasileiro, trata-se de evento de caráter excepcional e imprevisível e,  por isso, as regras devem ser mais flexíveis.  Ao apresentar a proposta de deferimento de todas as candidaturas, o ministro ressaltou ainda que há, nos votos citados, uma similaridade. Para o magistrado,  a incerteza  e a imprevisibilidade  do  pleito  recomendam a extraordinária  mitigação dos prazos que norteiam  o processo eleitoral,  adaptando as realidades  na perspectiva do critério da razoabilidade, orientação que, segundo ele, encontra respaldo na jurisprudência da Corte Eleitoral. "Por fim, no domingo, quem vai escolher o melhor candidato é a população do Tocantins", declarou o ministro relator.

 

O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, destacou também que barrar as candidaturas iria conta a "ideia da própria soberania popular". Os votos foram lidos pelo relator. A proposta de deferimento das candidaturas foi aprovada pelos demais membros da corte. Na mesma sessão, o TSE aprovou o envio de força federal para as eleições suplementares do Tocantins para garantir que o pleito seja realizado com segurança.

 

Comentários (0)