TSE mantém até 4 de abril prazo de filiação para candidaturas nas eleições este ano

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta sexta-feira, 20, que o prazo da janela partidária não sofrerá alteração, permanecendo a data-limite de 4 de abril; deputado queria mudança.

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O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta sexta-feira, 20, que o prazo da janela partidária não sofrerá alteração, permanecendo a data-limite de 4 de abril, para quem pretende se candidatar nas eleições municipais deste ano, como já havia sido determinado pela legislação,

 

 A decisão do Pleno da Corte, de acordo com a ministra Rosa Weber, devido ao questionamento do deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO) sobre a possibilidade de prorrogação do prazo de filiação partidária, tendo em vista o quadro de pandemia relacionado ao Covid-19.

 

O parlamentar goiano levou em consideração também as restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional em que o país se encontra.

 

De acordo com a presidente, no documento recebido dia 13 de março de 2020, o parlamentar solicitou que o TSE analisasse a solicitação. A ministra lembrou que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.

 

Tal prazo, segundo afirmou, “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. A ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo.

 

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