TSE recebe recurso extraordinário apresentado pela defesa de Miranda e Cláudia

De acordo com o advogado de defesa do ex-governador, Thiago Boverio, o recurso extraordinário passa pelo presidente do TSE, para, caso seja admitido, seja então encaminhado ao STF

Marcelo Miranda e Cláudia Lelis
Descrição: Marcelo Miranda e Cláudia Lelis Crédito: Da web

Um Recurso Extraordinário, que foi apresentado pelos advogados de defesa do ex-governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice Cláudia Lelis (PV), foi recebido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no início da noite de ontem, 23. A ação foi protocolada um dia após a cassação de Miranda e de Cláudia ter sido confirmada pelo TSE.

 

De acordo com o advogado de defesa do ex-governador, Thiago Boverio, o recurso extraordinário passa pelo “juízo de admissibilidade” do presidente do TSE, que no caso é o próprio relator que condenou Marcelo, o ministro Luiz Fux, para, então, ser enviado para o Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento.

 

“Se ele admitir, vai direto para o Supremo e lá o ministro prevento recebe, neste caso o ministro Gilmar Mendes. Caso ele não admita o recurso, por não entender que não há infração direta a matéria constitucional para ser debatida, temos que entrar com agravo em Recurso Extraordinário. Daí sobe automaticamente”, explicou o advogado.

 

Sobre quanto tempo pode levar esse trajeto do recurso, Thiago disse que não se tem uma previsão. “Pode demorar o tempo razoável, como pode ser amanhã. Fica a critério do presidente, porém os processos eleitorais possuem rito célere”. Ele pontuou que vai depender do juízo de admissibilidade do presidente e que no Supremo o ministro Gilmar Mendes pode colocar no pleno para discutir e analisar o processo. “A decisão final de mérito é colegiada”, disse.

 

A confiança da defesa na agilidade do julgamento do recurso está baseada no final do mandato, que ocorre no dia 31 de dezembro. Thiago também se sente confiante em relação ao sucesso do pedido. “A defesa acredita na probabilidade de êxito, pois a última palavra em matéria constitucional é do Supremo, e no caso se debate sobre prova ilícita, ou seja, matéria de viés constitucional” conferiu.

 

O recurso extraordinário contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral pode ser interposto três dias, contados a partir da publicação do acórdão da decisão.

 

No STF tramita também uma petição apresentada pela defesa, que foi protocolada assim que saiu a decisão do TSE em manter a cassação de Miranda e Cláudia, no dia 19. Nesta segunda-feira, 23, o gabinete do ministro Gilmar Mendes deu andamento no pedido.

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