Valderez e outras 11 sofrem Ação por suposta doação irregular de lotes em Araguaína

Segundo consta nos Inquéritos Civis Públicos, a doação dos lotes ocorreu no ano de 2004

Valderez Castelo Branco
Descrição: Valderez Castelo Branco Crédito: Reprodução

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, ajuizou na última sexta-feira, 16, duas Ações Civis Públicas (ACP) por ato de improbidade administrativa em desfavor da ex-prefeita de Araguaína e deputada estadual, Valderez Castelo Branco (PP), e outra onze pessoas, por lesão ao erário decorrente da doação ilegal de lotes públicos. Ao T1, Valderez disse que só se pronunciará quando tomar conhecimento do conteúdo da ação. No entanto, adianta que em relação à sua gestão como prefeita de Araguaína "agiu conforme preconiza a lei e conforme orientação das respectivas áreas técnicas".

 

Conforme as ações do MPETO, a área, destinada inicialmente à construção de praças públicas, foi desmembrada em 20 lotes, a serem doados irregularmente a pessoas ocupantes de cargos públicos, pessoas com vínculos políticos e até empresários. As ações requerem o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.

 

Segundo consta nos Inquéritos Civis Públicos, a doação dos lotes ocorreu no ano de 2004, quando o Poder Executivo encaminhou projeto de Lei à Câmara Municipal de Araguaína para a desafetação dos bens públicos, sob a justificativa de que a área beneficiaria a população de baixa renda, ocasião que o projeto foi aprovado por unanimidade, em regime de urgência urgentíssima. Os imóveis públicos estão localizados nos loteamentos Cruzeiro e Jardim Esplanada e totalizam 7.200,00 m².

 

As ações relatam que os donatários não atendiam aos requisitos econômicos para serem beneficiados com a doação dos imóveis. “Valderez nitidamente usou de sua influência política para satisfazer interesses particulares, e de posse de autorização legislativa aprovada, em manifesta afronta ao interesse público, doou os imóveis públicos para pessoas selecionadas ao seu alvitre, sobre falaciosa justificativa de atender a fins sociais”, disse o Promotor de Justiça Tarso Rizo Oliveira Ribeiro.

 

Diante dos apontamentos, o Promotor de Justiça requereu nas ações, a concessão de liminar para que sejam bloqueadas as matrículas dos imóveis, de modo que fiquem impedidos de ser alienados ou onerados, bem como a indisponibilidade dos bens dos requeridos até o montante de R$ 50 mil.

 

Nos pedidos finais, as ACPs pedem a nulidade dos atos praticados em decorrência da lei municipal e que os donatários sejam obrigados, no prazo de 90 dias, a demolir as benfeitorias, entre outros pedidos.

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