Vereador de Xambioá é condenado à prisão por incendiar delegacia

Segundo informações do Tribunal de Justiça, Eumar foi abordado em uma blitz da Polícia Militar, na saída para Araguanã, sob suspeita de embriaguez. Na delegacia, ele ateou fogo no veículo.

Juiz de Xambioá condena vereador
Descrição: Juiz de Xambioá condena vereador Crédito: Ascom TJ/TO

O vereador Eumar Dualibe Barbosa foi condenado nesta quarta-feira, 24, a 4 anos e 8 meses de prisão, no regime inicial semiaberto, por ter incendiado a Delegacia de Polícia de Xambioá no dia 24 de abril de 2010.

 

Na sentença, o juiz da Comarca de Xambioá, José Eustáquio de Melo Júnior, fixou ao vereador 60 dias multa (à razão de 1/20 do salário mínimo de 2010). O vereador poderá recorrer da decisão em liberdade, conforme a sentença que o absolveu da acusação de haver praticado os crimes de resistência e embriaguez ao volante. Os direitos políticos do vereador ficarão suspensos durante o cumprimento da pena.

 

Segundo informações do Tribunal de Justiça, Eumar foi abordado em uma blitz da Polícia Militar, na saída para Araguanã, quando voltava do Bairro Xambioazinho. O veículo, com os documentos vencidos, e o motorista, sob suspeita de embriaguez, foram parar na delegacia. Segundo a ação penal, enquanto o policial lavrava o auto de prisão em flagrante, de posse de um isqueiro e gasolina o réu ateou fogo no veículo apreendido que estava estacionado ao lado da parede da Delegacia. O prédio foi afetado pelo fogo.

 

Em sua defesa, o réu negou o uso de bebidas alcoólicas no dia, alegou ter feito o teste do bafômetro e que, após ter sido informado de um vazamento de combustível no veículo, ao se inclinar para olhar mais de perto, foi surpreendido com o fogo que teria sido provocado por um cigarro que levava na mão.

 

Para o juiz, que ouviu oito testemunhas durante o processo e se baseou nas perícias, ficou provado “com clareza solar” que a conduta do acusado foi “dolosa” e gerou perigo concreto à vida das pessoas que se encontravam na Delegacia de Polícia e destruiu parte do prédio.

 

“O resultado do Exame Técnico Pericial de Vistoria em Local de Incêndio em Imóvel e Veículo constatou que o incêndio foi criminoso, uma vez que para a produção dos danos houve a carbonização total do veículo; carbonização do forro, instalações elétricas, desagregação do reboco do pilar e enegrecimento das paredes da Delegacia”, anotou o magistrado.

 

Os direitos políticos do vereador ficarão suspensos durante o cumprimento da pena.

 

(Com informações do TJ/TO)

Comentários (0)