Villas Boas diz que denúncias de crimes eleitorais terão celeridade, mas não dá prazo

Em coletiva à imprensa logo após a apuração da eleição, o presidente do TRE comentou sobre o pleito que definiu Mauro Carlesse o governador do Tocantins

Presidente do TRE fala à imprensa após a eleição
Descrição: Presidente do TRE fala à imprensa após a eleição Crédito: T1 Notícias

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), desembargador Marco Villas Boas, anunciou oficialmente, em coletiva à imprensa pouco após as 19h de ontem, 24, ao final da apuração do segundo turno da eleição suplementar no Tocantins, os nomes do governador eleito Mauro Carlesse (PHS) e do vice-governador, Wanderlei Barbosa (PHS). Sobre denúncias do Ministério Público Eleitoral envolvendo a chapa vencedora no pleito, que podem vir o ocasionar uma possível cassação, o desembargador esclareceu que não há expectativa de julgamento no momento e que a corte fará o possível para acelerar o processo de análise de denúncias, já que são apenas seis meses de mandato, porém, obedecendo todos os prazos e embargos declaratórios.

 

“Nós trabalhamos com muita segurança. Tudo aquilo que é peticionado e que é solicitado à corte, é processado. Existem diversos procedimentos aplicáveis aos casos. Sempre observando o princípio do contraditório, as situações de trânsito em julgado e os esgotamentos das vias recursais”, enfatizou Villas Boas. O desembargador deixou claro, ainda, que não tem conhecimento do conteúdo das denúncias, já que a maior parte delas ocorre em sigilo, por se tratar de investigação. “Quando houver processo maduro e pronto para ser julgado, evidentemente o pleno vai colocar em pauta e julgar o processo”, afirmou.

 

O procurador Regional Eleitoral Álvaro Lotufo Manzano também não deu prazos e enfatizou que as investigações estão em fase inicial. “Não podemos prever quando isso acontecerá”, disse.

 

Mesmo se o TRE-TO vier a condenar a chapa por algum crime eleitoral, Marcos Villas Boas ressaltou que decisão recente do Supremo Tribunal Federal definiu que somente o Tribunal Superior Eleitoral pode cassar o diploma de um governador eleito.

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