Candidato a vereador de Colinas contesta inclusão de seu nome em lista do TCE: defesa já foi apresentada

Incluso na relação de pedidos de impugnação de candidaturas do MPE e classificado como candidato ficha suja, o candidato a vereador na cidade de Colinas, Raucil do Espírito Santo (PTB), entrou em contato com o Site Roberta Tum para contestar a inclus...

O candidato a vereador de Colinas pelo PTB, Raucil do Espírito Santo, incluso na lista do TCE pela não aprovação de suas contas e na relação de pedidos de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou em contato com o Site Roberta Tum para contestar a inclusão de seu nome como candidato “ficha suja”.

Raucil alega que seu nome não deveria está incluso na lista porque ele já teria entrado com uma ação de revisão de contas junto ao TCE. O candidato alega também que o fato de ter suas contas rejeitadas não o enquadra na Lei da Ficha Limpa, pois os fatores que levaram o TCE a considerar suas contas irregulares não podem ser tidas como insanáveis.

“O simples fato do TCE julgar as contas irregulares não impõe a inelegibilidade, no meu caso em específico, não houve irregularidade insanável, ato doloso e ainda o Tribunal admitiu a minha Ação de Revisão, logo é decisão recorrível”, destacou.

O que diz a lei

A LC 135/2010 chamada "Lei da Ficha Limpa" e, em seu artigo 2º alinea "g" diz que: São inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.

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