Desembargador suspende efeitos de decreto e determina pagamento retroativo

O desembargador Luiz Gadotti suspendeu os efeitos do decreto 5.289/2015, do governador Marcelo Miranda, que anula as promoções dos policiais e bombeiros militares. O retroativo deverá ser pago.

Decisão foi expedida na sexta-feira, 3
Descrição: Decisão foi expedida na sexta-feira, 3 Crédito: Ascom/TJTO

Em decisão do desembargador Luiz Gadotti, o decreto nº 5.189/2015 de autoria do governador Marcelo Miranda (PMDB), que cancelavam as promoções concedidas aos Policiais e Bombeiros Militares do Estado, teve seus efeitos suspensos tendo em vista que Gadotti entendeu que a anulação dos atos não teve o devido processo legal. A decisão foi expedida na sexta-feira, 3, e atende ao mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação de Praças da Polícia e Bombeiros Militares de Araguaína. Por meio de nota, o Governo do Estado informou que a Procuradoria Geral do Estado irá recorrer imediatamente, tão logo notificada.

 

Com o deferimento do mandato de segurança, os militares promovidos devem continuar na graduação que passaram a ocupar, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que é movida em desfavor das promoções concedidas em 2014 por Sandoval Cardoso, já que a decisão é de “manter intacto o ato nº 1.965/2014”.

 

Neste sentido, o desembargador determinou que o governo do Estado efetue imediatamente, através de correção monetária calculada no período, o pagamento retroativo”, dos servidores que foram promovidos.

 

Consta na decisão do magistrado que no referido decreto de Marcelo Miranda, em seu artigo 4º, o governador adiantou “que seriam editadas medidas provisórias, destinadas às promoções, pontualmente nos dias 21 de abril e 14 e 15 de novembro de 2015”, o que para Gadotti é “ilógico”, já que Miranda anulou promoções, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e no mesmo decreto anuncia novas.

 

“Se a Autoridade impetrada anulou as promoções, que, a princípio, teriam respeitado o devido processo legal administrativo (graduação dos Postos Militares), por meio de decreto, sem possibilitar aos filiados da Associação Impetrante o direito garantia ao contraditório e à ampla defesa, fica realmente difícil aceitar que poderia cotejar sobre a deliberação de medida provisória para promover graduações futuras”, consta na decisão.

 

Gadotti pede que a Procuradoria-Geral da Justiça se manifeste no prazo de 10 dias, e “após, com ou sem o parecer do Ministério Público”, sejam “conclusos os autos”. A decisão é desta forma por entender que o governador do Estado e a Procuradoria Geral do Estado já se manifestaram. 

 

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(Matéria atualizada às 23h04)

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