MPE recomenda à AL redução do número de comissionados e realização de concurso

Ainda de acordo com a recomendação, deve ser efetivado o concurso público de modo a prover todos os cargos que não possuam atribuição de chefia, direção e assessoramento

AL tem 1.589 cargos em comissão, aponta MPE
Descrição: AL tem 1.589 cargos em comissão, aponta MPE Crédito: Foto: Divulgação

O Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Edson Azambuja, ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Osires Damaso, orientando que sejam revistas as resoluções legislativas que criaram os cargos em comissão da Casa de Leis sem definir suas atribuições. Também é recomendado que seja realizado concurso público para provimento de cargos efetivos, já que o último certame do Legislativo ocorreu há mais de 10 anos, ainda em 2005.

 

Na tarde de ontem, 19, os deputados estaduais aprovaram a urgência de um requerimento apresentado por José Bonifácio que pede a suspensão do edital do concurso da Assembleia Legislativa e também um Projeto de Decreto Legislativo que susta a autorização para realização do certame, assim como o edital de convocação do mesmo. O Decreto foi assinado pelo deputado José Bonifácio, José Roberto, Toinho Andrade, Cleiton Cardoso, Júnior Evangelista, Luana Ribeiro, Eli Borges, Valderez Castelo Branco, Mauro Carlesse, Eduardo do Dertins.

 

Mais comissionados que efetivos

Conforme o MPE, o entendimento é de que o fato de existirem mais servidores em comissão (1.589) do que efetivos (257), numa desproporção de 85%, burla o princípio constitucional do concurso público como regra para o ingresso no serviço público. Também é apontado que, em razão de os cargos comissionados da AL não terem atribuição definida, não se pode afirmar que os mesmos são destinados apenas a funções de chefia, direção e assessoramento, limitação que é imposta pela Constituição Federal.

 

É apontado ainda pelo MPE o fato de que os servidores comissionados são dispensados de registrar frequência, o que inclui assessores parlamentares, diretores de área, secretário-geral, chefes de gabinetes, assessores de comunicação e outros servidores vinculados aos gabinetes dos deputados.

 

“Dos 1.807 cargos em comissão da Assembleia Legislativa, 1.589 são classificados como assessor parlamentar e estão à disposição dos gabinetes dos deputados estaduais. Ou seja, cada parlamentar pode dispor de até 65 assessores. Em comparação com a esfera federal, a recomendação aponta que cada deputado federal possui, no máximo, 25 assessores parlamentares”, aponta o MPE.

 

Sobre o excesso de cargos comissionados, a recomendação lembra o caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.125, referente ao excesso de cargos comissionados no Estado do Tocantins, que fui julgada procedente e impôs a exoneração de 28.177 servidores ocupantes de cargos em comissão. Na época, a ministra Carmem Lúcia apontou que a obrigatoriedade do concurso público visa garantir a efetivação dos princípios da igualdade, da impessoalidade e da moralidade administrativa e que os cargos comissionados só podem ser criados conforme as exceções previstas constitucionalmente.

 

Orientações

A recomendação aponta algumas medidas a serem tomadas pela Assembleia Legislativa: que sejam feitas adequações nas resoluções legislativas nº 286/2011 e nº 319/2015, de modo a delimitar o quantitativo de cargos de provimento em comissão, justificar a necessidade de sua existência e definir suas atribuições.

 

Também orienta que a redução do número de comissionados estabeleça o equilíbrio entre o quantitativo destes e o quantitativo de servidores efetivos.

 

Ainda de acordo com a recomendação, deve ser efetivado o concurso público de modo a prover todos os cargos que não possuam atribuição de chefia, direção e assessoramento.

 

Ainda é recomendado que se implante o sistema de registro de frequência eletrônica dos servidores da Assembleia Legislativa, sejam estes efetivos, comissionados, cedidos ou estagiários, assegurando o regular cumprimento da carga horária legal e possibilitando as ações de fiscalização e controle de assiduidade e pontualidade.

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