Justiça aplica nova multa à coligação de Miranda e concede resposta a Sandoval

A Justiça Eleitoral aumentou o valor de multa à coligação de Marcelo Miranda por veiculação de propaganda suspensa em decisão de liminar. Além disso, concedeu direito de resposta a Sandoval Cardoso

TRE - TO
Descrição: TRE - TO Crédito: Da Web

A coligação “A mudança que a gente vê”, do candidato à reeleição Sandoval Cardoso (SD), acessou mais uma vez a Justiça Eleitoral para notificar o descumprimento de liminar por parte coligação adversária “A experiência faz a mudança”,de Marcelo Miranda, por manter veiculação de propaganda eleitoral, na qual, segundo alegação da coligação governista, tenta atribuir responsabilidade do caso da apreensão de avião e dinheiro em Pirancanjuba – GO à Sandoval Cardoso.

 

Na decisão desta quarta-feira, 24, o desembargador Ronaldo Eurípedes indeferiu o pedido de reconsideração feito pela coligação de Marcelo Miranda acerca da veiculação e determinou que sejam novamente notificados para o cumprimento da decisão. O desembargador redimensiona a multa diária para o valor R$ 87.500,00 no caso de novo descumprimento e concede direito de resposta à Sandoval Cardoso em caráter de antecipação de tutela, nos mesmos moldes e tempo utilizados para veiculação de propaganda adversária considerada irregular.  

 

Além disso, o desembargador determinou, na decisão, que as emissoras de rádio e TV para o cumprimento imediato da decisão de modo a suspender a veiculação da propaganda eleitoral e estipulou multa no valor de R$ 12.000,00 em caso descumprimento por parte das emissoras. Ronaldo Eurípedes encaminhou ainda cópias dos autos ao Ministério Público Eleitoral para apuração de suposta prática de crime previsto no Código Penal.

 

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