Procuradoria dá parecer pela cassação de Miranda no caso do avião com R$ 500 mil

Em parecer contundente, Procuradoria Geral Eleitoral opina pela cassação de Marcelo Miranda e Cláudia Lelis, em recursos apresentados contra decisão do TRE do Tocantins, no caso do avião apreendido

Marcelo Miranda e Cláudia Lelis
Descrição: Marcelo Miranda e Cláudia Lelis Crédito: Foto: Arquivo T1

A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se no processo com pedido de cassação do diploma do governador Marcelo de Carvalho Miranda e sua vice, Cláudia Lelis, através do parecer 835/2016, do Recurso Ordinário 1220-86.2014.6.27.0000-TO, cuja relatora é a ministra Luciana Lóssio, do TSE.

 

O parecer, com 61 páginas, refuta recurso interposto pela coligação Reage Tocantins, e opina pelo parcial provimento dos recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação dos recorridos, “a Mudança que a Gente vê”, no acórdão do TRE Tocantins que julgou improcedente a representação eleitoral do Ministério Público contra os eleitos. Ao final, a PGE é pela cassação dos diplomas expedidos para o governador Marcelo Miranda e sua vice, na forma da lei.

 

O processo original trata das acusações de captação ilícita de recursos para campanha eleitoral, prática de caixa 2 e abuso de poder econômico que teriam sido cometidos pela chapa majoritária de Marcelo e Cláudia nas eleições de 2014, quando foi apreendido em Piracanjuba (GO), avião de propriedade de Ronaldo Japiassú, que estaria a serviço da campanha do PMDB, para transportar Douglas Schimitt e Lucas Marinho Araújo com a quantia de R$ 500 mil em espécie sacados na Caixa daquela cidade.

 

Numa longa explanação dos fatos, a PGE acata tese do Ministério Público Eleitoral, de que Douglas agia a mando do irmão de Miranda, José Edmar de Brito Júnior, na captação dos recursos junto à Consult Factoring em Brasília, onde foram levantados mais de R$ 1.505. 937,20  (mais de um milhão e meio) em empréstimo sem garantias. Os recursos foram depositados em três contas, sendo R$ 288 mil para a empresa Schneider e Pés Ltda (de propriedade de Jorge Pés, um dos coordenadores da campanha de Miranda), R$ 400 mil para a Triple engenharia (que Douglas alega ser de sua propriedade, sem no entanto constar no contrato social) e R$ 310 mil na conta de Lays Daianne Palandrino, namorada de Douglas. Os R$ 500 mil em espécie sacados da conta de Lucas Marinho foram apreendidos pela polícia goiana no ato da prisão de Douglas e Lucas, acompanhados do piloto Roberto Carlos Maya Barbosa, e do motorista que os conduzia numa camioneta alugada por Douglas, Marco Antonio Jayme Roriz.

 

Os recursos atacam desde a petição inicial, à coleta de provas como mensagens de WhatsApp, gravações dos celulares dos quatro detidos, que o Ministério Público Eleitoral utilizou para fazer a relação de comando entre Brito Júnior e Douglas Schimitt, de Brito Júnio e o motorista Marco Roriz, além das ligações trocadas entre o piloto Roberto Carlos e Ronaldo Japiassú, proprietário do avião, assim como entre Roberto Carlos e Cleantro, da coordenação de campanha de Miranda, que teria autorizado a viagem do avião à Goiás para buscar Douglas e Lucas com o dinheiro em espécie.

 

PGE responde recursos em 19 itens e vê motivos para cassar diplomas

 

Em 19 itens juridicamente embasados, a PGE avalia os recursos interpostos pela Coligação “Reage Tocantins” e pelo então candidato a governador Sandoval Cardoso, pelo Ministério Público Eleitoral, e também as contrarazões apresentadas pela coligação “A Mudança que a Gente Vê”.

 

Em síntese, os primeiros tópicos (do 1 ao 15) do parecer afirmam que: embora Sandoval Cardoso não possa ser considerado parte legítima da ação, a coligação encabeçada por ele e o Ministério Público Eleitoral o são, o que não torna nulo o processo; não é inepta a petição inicial; é cabível o procedimento preparatório instalado pelo Ministério Público Eleitoral; que as provas colhidas dos celulares não configuraram quebra de sigilo telefônico não autorizado, pois registrou mensagens armazenadas nos aparelhos e o fluxo de ligações entre as partes.

 

No tocante ao mérito do processo a PGE afirma principalmente que “está caracterizado o ilícito eleitoral(…) mediante provas robustas de que os candidatos movimentaram de modo paralelo exorbitantes quantias financeiras”, que “aplica-se a sanção da cassação de mandato, quando comprovada a prática do ilícito previsto no artigo 30-A da LE, conforme entendimento do TSE”.

 

O parecer foi encaminhado à relatora Luciana Lóssio e dependerá da conclusão do relatório dela a entrada em pauta no TSE, dos Recursos que poderão levar à cassação dos mandatos de Marcelo Miranda e Cláudia Lelis.

 
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