Termina nesta segunda, 17, prazo para pagamento do IPVA 2022 com desconto de 10%

Pagamento pode ser à vista com desconto de 10% ou parcelado sem desconto; boleto está disponível no site da Secretaria da Fazenda

Crédito: João Di Pietro/Governo do Tocantins

Proprietários de veículos com placas do Estado do Tocantins têm até esta segunda-feira, 17, para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente aos exercícios de 2022, à vista com desconto de 10%. Também nesta data deve ser paga a primeira parcela, caso o contribuinte opte por dividir o valor do imposto em até 10 vezes.

 

As regras e calendário para o pagamento do IPVA estão a Portaria Sefaz 1057/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 30 de dezembro de 2021.

 

Além dos pagamento à vista com desconto e do parcelamento, o imposto poderá ainda ser quitado em parcela, única sem desconto, prevista para 17 de outubro de 2022.

 

É importante ficar atento quanto a data de pagamento das parcelas, que é dia 15 de cada mês ou primeiro dia útil após o dia 15.

 

No caso de parcelamento, o valor da parcela deve ser igual ou superior a R$ 400 para pessoa jurídica e a R$ 200 para pessoa física. O contribuinte que fizer o parcelamento somente poderá receber o documento de licenciamento do veículo quando quitar a última parcela.

 

Cálculo

 

O cálculo do IPVA é baseado no preço médio dos veículos automotores, sempre em referência ao ano anterior. Entretanto, devido ao aumento significativo ocorrido em 2021, o governador em exercício Wanderlei Barbosa decidiu continuar utilizando a Tabela Fipe 2020. Essa decisão está na Medida Provisária nº 25, editada no último mês de dezembro.

 

Dare

 

Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz/TO), e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), disponível no link IPVA. Para preencher o Dare basta o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário.

 

O IPVA é calculado conforme o valor de mercado do veículo, obedecendo às alíquotas constantes no artigo 78 do Código Tributário do Estado do Tocantins, acessível aqui (IPVA/Alíquotas).

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