Juiz suspende atos do Governo do Estado na troca de comandos de delegacias de polícia

Duas decisões do juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, suspendem atos do governo de Carlesse, que estabelecem mudanças no quadro da Polícia Civil

Crédito: Da Web

O efeito dos atos administrativos do Governo do Tocantins, por meio da Medida Provisória nº 18 de 05/11/2019, que estabeleceu mudanças na estrutura da Polícia Civil, com a troca no comando de delegacias e outras funções na Secretaria de Segurança Pública (SSP), foi suspenso liminarmente, em decisão proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais, titular da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.

 

A suspensão dos atos foi um pedido do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins (Sindepol). O sindicato sustentou que houve desvio de finalidade nos atos do Governo do Estado, já que não teria sido observada a qualificação pessoal de cada delegado para o desenvolvimento das atividades investigativas específicas.

 

Os delegados afirmam ainda que a medida trouxe prejuízo para investigações que estavam em curso, a exemplo da operação "Via Avaritia", deflagrada no último dia 4, com foco em um esquema criminoso de desvio de recursos públicos, envolvendo fornecimento de massa asfáltica - CBUQ, por meio da empresa Brasil Pavimentação Eireli.

 

A operação apreendeu grande volume de material que ainda não pôde ser analisado porque a investigação foi interrompida. “Inclusive, tinha interrogatório programado para acontecer no quarto dia da prisão temporária do empreiteiro e proprietário da empresa Brasil Pavimentações, ou seja, em 7 de novembro, e restou prejudicado porque os delegados que assumiram não tinham domínio dos fatos investigados”, alega pedido do Sindepol à Justiça.

 

“Mais uma vez, o Judiciário do Tocantins cumpre o seu papel e vem nos resguardar de atos completamente ilegais e de caráter persecutórios, praticados pelo Governo do Estado. Nós buscamos solução junto ao Poder Judiciário porque sabíamos que ele iria restabelecer a Justiça e a ordem legal das coisas”, disse Mozart Felix, presidente do Sindepol, por meio de sua assessoria de imprensa.

 

Obrigação de fazer

 

Também nesta quarta, 13, o juiz Roniclay Alves de Morais, deferiu um pedido de obrigação de fazer, feito pelo Sindepol, requerendo a suspensão da nomeação de Servilho Silva de Paiva, secretário executivo da Secretaria da Segurança Pública à Corregedoria-Geral de Polícia.

 

Segundo o sindicato, a nomeação viola a Constituição Federal, a Constituição Estadual do Tocantins, o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Tocantins (Lei nº 3.461, de 25 de abril de 2019), a Lei nº 2.314/2010, o Decreto nº 5.979/2019 e o regimento interno da Corregedoria-Geral de Polícia, pois Servilho Silva de Paiva, delegado da Polícia Federal aposentado, não pertence à carreira da Polícia Civil.

 

O T1 Notícias fez contato com o Governo do Estado, que ficou de se posicionar ainda nesta quarta-feira.

 

Entenda

 

Em vários atos publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 6, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Segurança Pública (SSP), designou novos comandos para delegacias entre comuns e especializadas em todo o Estado.

 

Ao todo, foram 113 designações. Na ocasião o Governo justificou que, o que aconteceu foi uma redistribuição nos cargos para alinhar as demandas à oferta desses profissionais, e que a SSP mapeou toda a estrutura e identificou as necessidades de reforços em algumas delegacias. "Os delegados têm a mesma qualificação, portanto não há prejuízo na condução dos inquéritos. A Administração Pública precisa obedecer ao princípio da impessoalidade", afirmou a gestão.

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