Decreto: secretário diz que evita espetáculo midiático e que atende Constituição

Cristiano Sampaio atendeu a imprensa em coletiva sobre o assunto e disse que diretrizes atendem padrão da Polícia Federal

Crédito: Secom/Luciano Ribeiro

O secretário da Segurança Pública, Cristiano Sampaio, disse que as diretrizes do Manual de Procedimentos para a Polícia Civil (PC) tem como finalidade padronizar a divulgação de ações da PC e que está de acordo com a Constituição Federal. A declaração do gestor ocorreu durante coletiva de imprensa na manhã desta terça-feira, 12, depois da publicação do polêmico manual através de decreto do governador Mauro Carlesse (PHS).

 

Sobre as duras críticas de categorias da Polícia Civil sobre o aviso prévio ao delegado geral nos casos de busca e apreensão, ele informou que existe um equívoco nas interpretações. “O que precisa ser comunicado é se for usar armamento ostensivo e viatura”, disse ele, ao dizer que o objetivo é descartar a promoção pessoal dos que estão conduzindo as investigações, onde também estaria havendo desrespeito ao princípio do sigilo neste tipo de procedimento.   

 

Comunicação  

 

Apesar das várias restrições ao acesso à imprensa, Sampaio também destacou que os procedimentos de comunicação não são novos. “Trazemos os mesmos padrões que a Polícia Federal já tem”, disse ele a respeito de os delegados precisarem submeter a divulgação das suas ações ao setor de Comunicação da Secretaria da Segurança Pública. “Inclusive melhoramos a Comunicação, que hoje é uma diretoria”, disse, ao acrescentar que a diretora do departamento é uma policial civil formada em jornalismo.

 

Ao falar das redes sociais, o gestor voltou a reforçar o objetivo de institucionalização das ações. Segundo ele, não se pode permitir personalização nas ações da instituição, seja ela para “denegrir ou fortalecer”.   

 

Sampaio disse ainda que já houve jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre as medidas que compõem o manual, sendo estas consideradas legais. Para ele, o descontentamento é reflexo da simples normatização. “Alguns não gostam de cumprir regras”, pontuou ao dizer que a maioria dos delegados está satisfeita.   

 

Indenizações

 

Questionado sobre a gratificação para acumulação de delegacias, outro assunto polêmico no meio da categoria, ele disse que os valores das indenizações  foram escalonados dependendo da atuação da delegacia.  “Os valores vão de 1.500,00 a 5.500,00, sendo valores menores para delegacias menores”, concluiu.   

 

Mais cedo, o Sindicato da Polícia Civil também comentou o assunto por meio de nota à imprensa. O presidente Mozart Félíx acusa o Estado de agir com medida de mordaça com a criação do manual.  

Leia a nota do Sindepol na íntegra    

O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins (Sindepol/TO), por meio do seu Presidente, Mozart Felix, manifesta repúdio ao Decreto nº 5.915/2019, publicado no Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira, 11, pelo Governo do Estado do Tocantins. O decreto surpreendeu à toda a classe, eis que cria um Manual de Procedimentos a ser adotado pela Polícia Civil do Estado do Tocantins, do qual consta uma série de dispositivos ilegais, inconstitucionais ou que ferem a jurisprudência pátria pacífica.

 

Um dos dispositivos questionáveis é o artigo 74 que menciona que o cumprimento de mandados especiais em órgãos públicos deve ser previamente informado aos seus respectivos dirigentes e caso a comunicação venha prejudicar a diligência em si, deve ser solicitada autorização do Delegado-Geral para dar sequência à operação. Tal afirmação entra em conflito com o nosso ordenamento jurídico, pois o artigo 116 da Constituição Estadual do Tocantins relata que o Delegado de Polícia possui independência funcional, tendo o Delegado-Geral a função administrativa. Em relação às investigações, cada Delegado é seu próprio chefe, atuando dentro da legalidade e com independência funcional. 

 

Em relação ao dispositivo que menciona que o “inquérito ou procedimento investigativo que acompanhará o Termo Circunstanciado de Colaboração Premiada para decisão quanto à homologação, mediante tramitação em sigilo 2 (dois) no e-proc, com solicitação de manifestação do Ministério Público”, declaramos que esse dispositivo se torna ilegal, pois o sistema é de acesso à todas as polícias, bem como aos gerenciadores e Servidores da Secretaria de Segurança Pública que podem ter contato com todos os procedimentos, ferindo assim o artigo 20 do Código Penal que diz que o sigilo da investigação fica a cargo do Delegado de Polícia, presidente do inquérito. Um recente fato público investigado pela Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Cibernéticos - DRCC nos prova a incapacidade sigilosa do sistema que vazou informações confidenciais, ocasionando a prisão de um Advogado e uma servidora do Tribunal de Justiça.

 

Com relação ao que se refere à Comunicação Social no artigo 204 e seguintes que prevêem, dentre outras coisas, “a preservação da intimidade e a garantia da presunção de não culpa constitucional, além de sigilo necessário à elucidação do fato e interesse da sociedade”, percebe-se o objetivo claro de dificultar tanto o acesso dos Delegados à imprensa como da imprensa aos Delegados, impossibilitando que as informações de interesse social alcancem à população. 

 

Os dispositivos contrariam um dos princípios maiores da administração pública, o da publicidade. O trabalho da Polícia Civil deve ser levado ao conhecimento de todos, pois o dinheiro público, além de pagar os salários dos servidores, deve ser revertido em benefícios para toda a sociedade. Assim, todo e qualquer governo deveria zelar pela publicidade de seus atos e não pelo sigilo dos mesmos. 

 

Para encerrar, deixamos claro que esse decreto em momento algum levou em consideração o interesse público, eis que tolhe inúmeras prerrogativas da Polícia Civil do Tocantins, quando ela é nacionalmente reconhecida em razão do intenso e frutífero trabalho de combate à corrupção e aos crimes contra a administração pública. 

 

O Sindicato junto à assessoria jurídica está tomando medidas com relação a esse decreto que é ilegal e inconstitucional. 

 

 

 

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