Os deputados estaduais aprovaram, nesta terça-feira, 2, em turno único de votação, a Medida Provisória nº 8/2019 do Governo do Estado que prorroga até 31 de dezembro de 2022 a redução do ICMS para operações com caminhões, promovidos por concessionários ou revendedores autorizados, e de reboques e semirreboques para 8%.
De acordo com o texto, com o benefício fiscal, as empresas que comercializam essas mercadorias no Estado poderão competir com os estados vizinhos, especialmente com Goiás, que pratica a mesma alíquota.
Carlesse
O governador do Estado, Mauro Carlesse (PHS), havia assinado a Medida Provisória que concede incentivos para a aquisição de caminhão, reboque e semirreboque no Tocantins em maio, antes da Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins (Agrotins).
A MP precisava ser aprovada pela Assembleia Legislativa (AL) para não perder seu efeito de lei. Agora que ela foi aprovada pelos deputados, terá vigência até a data determinada pelo Governo do Estado, 31 de dezembro de 2022.
Entenda
O benefício que reduz a base de cálculo do ICMS na comercialização de caminhões vigorou de 2006 até dezembro de 2018. Antes de 2006, era retido 18% na comercialização de caminhão, reboque e semirreboque no Estado.
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