Por determinação da Justiça, Zé Augusto retorna à Prefeitura de Peixe nesta terça, 1º

A decisão é da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e foi divulgada na tarde desta segunda-feira, 31 de agosto.

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Na decisão da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, divulgada na tarde desta segunda-feira, 31 de agosto, em juízo de retratação, a magistrada reconheceu a ilegalidade e arbitrariedade do afastamento do prefeito de Peixe, José Augusto Bezerra Lopes, ocorrido no dia 05 deste mês, e autoriza o retorno imediato ao cargo.


Em trecho da decisão, a desembargadora explica que “as medidas cautelares não têm, e nem podem ter, caráter de antecipação de pena, em prestígio da presunção da inocência protegida pela Constituição” e também que “as medidas cautelares necessárias à investigação das infrações penais imputadas aos investigados, quanto ao seu cumprimento, lograram, portanto, bom êxito. Sem demonstração de que estão, no momento, valendo-se dos cargos para delinquir ou impedir a atividade persecutória criminal estatal, deve preponderar, além da presunção de inocência, a vontade popular que os elegeu prefeitos das municipalidades.”



Cardoso também demonstrou preocupação com o andamento das ações contra a pandemia da Covid-19. “Não se pode esquecer, ainda, que a pandemia de coronavírus, que sabidamente assola todo o país, inclusive os municípios alcançados pela decisão ora sob juízo de retratação, exige a permanência dos gestores, legitimamente eleitos, nos cargos, também em resguardo da ordem pública, nesta incluída a saúde pública, bem de igual valor.”



Zé Augusto recebeu a decisão com muita tranquilidade e retorna nesta terça-feira, 01 de setembro, ao trabalho na Prefeitura de Peixe. “Desde o início encaramos a situação com muita serenidade. Tenho certeza da inexistência de atos de improbidade dessa natureza no Executivo de Peixe durante a nossa gestão e agora é esquecer os problemas, as calúnias, difamações e perseguições que sofremos nesses 26 dias de afastamento e, sobretudo retomar o trabalho. Temos oito obras paradas em Peixe, todo o trabalho de combate à Covid-19 foi abandonado pela gestão interina e a única preocupação nesse momento é arregaçar as mangas e retomar o trabalho, porque temos muito compromisso ainda para cumprir com a população de Peixe”, afirmou.



A decisão também abrange o prefeito até então afastado de Cristalândia, Cleiton Cantuário Brito.

 

Entenda 

 

No mês de agosto de 2020, em dois ofícios judiciais, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o afastamento da função pública dos prefeitos dos municípios de Cristalândia do Tocantins, Cleiton Cantuário Batatinha (PSB), e de Peixe, José Augusto Bezerra Lopes (DEM),  por serem suspeitos de receber propina de uma empresa que presta serviços de transporte escolar nos municípios desde 2017.

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