STF tem decisão contra mudança de nível sem concurso; TO elevou agentes do Fisco

O STF considerou a Lei 13.778/2006 do Ceará inconstitucional por elevar servidores do Fisco de uma carreira para outra sob pretexto de reorganização. No TO servidores do Fisco também subiram de nível.

Deputados aprovaram elevação de carreira
Descrição: Deputados aprovaram elevação de carreira Crédito: Ascom/AL

A Lei 13.778/2006, do Estado do Ceará que reorganizava as carreiras de Auditor Adjunto do Tesouro Nacional, Técnico do Tesouro Estadual e Fiscal do Tesouro Estadual foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008. A lei em questão se assemelha à Medida Provisória (MP) Nº 44 aprovada na Assembleia Legislativa (AL) do Tocantins no início deste mês.

 

As medidas tomadas pelos ministros sobre a lei do Ceará, fruto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3857 protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), são respaldadas na jurisprudência do próprio tribunal por meio da Súmula 685/STF, que diz ser “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual foi anteriormente investido”.

 

Alegando ainda o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal que traz a exigência explícita de concurso público para a admissão, os ministros entenderam que a mudança de função que permitiu que servidores de nível médio fossem elevados ao quadro de nível superior é inconstitucional, já que a ascensão dos servidores somente é permitida dentro da mesma carreira, ou seja, se o concurso ao qual ele foi aprovado foi de nível médio, ele pode subir na carreira dentro do estabelecido para nível médio e não em outra classe, nível superior, por exemplo, a não ser que preste concurso para nível superior.

 

“Embora sob o rótulo de reestruturação da carreira na Secretaria da Fazenda, procedeu-se, na realidade, à instituição de cargos públicos, cujo provimento deve obedecer aos ditames constitucionais”, consta na decisão do STF.

 

Relembre o caso do Tocantins

Os agentes do Fisco do Tocantins, integrantes da Secretaria da Fazenda do Estado, passaram por uma alteração recentemente. Subiram do nível 3 para o nível 4 na carreira. Enquanto a matéria tramitava na Casa de Leis o deputado Ricardo Ayres (PSB) chegou a mencionar que havia uma discussão em torno da constitucionalidade de elevar os fiscais de nível sem concurso e disse que enquanto a Adin não fosse julgada o Estado poderia legislar em favor do aumento da arrecadação.

 

Com o reposicionamento dos agentes, tanto o Estado quanto a AL, entenderam que com a defasagem de auditores fiscais, até então apenas 30, os mais de 100 servidores reposicionados contribuiriam para aumentar a arrecadação do Estado.

 

No PL enviado para a Casa de Leis o governo justificou que a propositura era embasada na “delicada situação econômico-financeira” do Tocantins e neste sentido foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e seguiu para a Comissão de Finanças onde um acordo foi firmado e o Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) foi aprovado para ter efeitos financeiros somente em 2017, mas na mesma ordem, os servidores foram remanejados da 3ª para a 4ª classe da carreira. Logo em seguida, o PL foi apreciado em Plenário e aprovado pelos deputados.

 

Sindfiscal discorda

O presidente do Sindfiscal do Tocantins, Carlos Campos, procurou o T1 e informou que a carreira do Ceará e do Tocantins não podem ser comparadas e citou que no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina aconteceu algo semelhante ao Tocantins e para ele foram  casos em que "o Legislativo prosperou", pois as mudanças nas carreiras teriam dado certo.

 

Sindare 

Segundo o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins (Sindare), Jorge Couto, a situação no Tocantins “é igual sim à vivenciada no Ceará. Aqui ainda é pior”.

 

Para Jorge a MP 44 “dá uma aparência de redução e não é o que acontece”. Ele informou que com as promoções, realmente não vai haver um impacto nas contas em 2016, mas em 2017 a previsão do sindicato é um impacto de R$ 100 milhões na folha de pagamento do Estado. “Eles vão ter 15 progressões de uma vez só. É como se a cada um mês e meio tivessem uma progressão”, explicou.

 

(Atualizada às 12h53)

 

Leia mais

CCJ aprova promoção dos servidores do fisco; medida não deve gerar custos ao TO

PCCS do fisco é aprovado na Finanças e servidores devem subir nível na carreira

Luana Ribeiro preside sessão e comemora aprovação da Medida Provisória do Fisco

Mourão elogia servidores do fisco por aceitarem receber progressões em 2017

 

Comentários (0)